19 janeiro 2016

Credenciamento, autorização, reconhecimento - O que é?



MEC

O credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação são modalidades de atos autorizativos do Ministério da Educação. 

Vamos às diferenças:

Credenciamento e Recredenciamento

Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades. 

Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade. O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades. 

O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. As exceções são as universidades e os centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006). 

No processo de autorização dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006). 

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional dos respectivos diplomas. Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação de direito, medicina, odontologia e psicologia. A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes junto à Secretaria competente. 


Fonte: MEC

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