Na data do dia 10 de outubro de 2017 a Comissão Nacional de Educação decidiu, por unanimidade, favoravelmente pela alteração das normas para o funcionamento dos cursos de pósgraduação
stricto sensu no Brasil.
E o que isso quer dizer?
Segundo o próprio Relatório, a Resolução, em linhas gerais, abrange os seguintes aspectos:- caracterização dos cursos de mestrado e doutorado quanto as modalidades acadêmico, profissional, a distância, formas de organização e de interação interinstitucional e associativa;
- formas de oferta e requisitos de ingresso independentes para mestrado e doutorado;
- divulgação de critérios e procedimentos relativos a todo o processo de avaliação, inclusive o de escolha de comitês de área;
- abertura e encerramento de cursos de mestrado e doutorado;
- diplomação abrangente às instituições ofertantes;
- organização e normas de recursos.
Assim, o Projeto de Resolução estabelece, em seu Artigo 3º, que:
"As instituições credenciadas para a oferta de cursos a distância poderão propor programas de mestrado e doutorado nesta modalidade."
E segue:
"§ 1º As atividades presenciais previstas no projeto dos cursos de que trata o caput poderão ser realizadas na sede da instituição ofertante, em polos de educação a distância ou em ambiente profissional, regularmente constituídos conforme o disposto na Portaria Normativa MEC nº 11/2017, atendendo aos requisitos da organização da pesquisa adotada pela instituição e em conformidade com a legislação e as normas vigentes da pós-graduação stricto sensu.
§ 2º Caberá à Capes a definição dos procedimentos avaliativos referentes aos cursos de mestrado e doutorado na modalidade de Educação a Distância (EaD)."
Leia o Parecer CNE/CES Nº 462/2017, na íntegra.
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