21 fevereiro 2017

Portaria Capes regulamenta a concessão de bolsas no âmbito da UAB

Recentemente a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) emitiu a Portaria Nº 15, de 23 de janeiro de 2017, que que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do SistemaUniversidade Aberta do Brasil (UAB).

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.692, de 02 de março de 2012, resolve:
Art. 1º Os incisos II, V, VI,VIII, X e XI do art. 4º, assim como o anexo aludido pelo mesmo artigo da Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2016, seção 1, páginas 17 e 18, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, nos valores especificados no quadro do ANEXO I:
II. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
V. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
VI - Coordenadoria de Polo: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de coordenação e supervisão de infraestrutura, para viabilizar as atividades realizadas no âmbito do polo, sendo exigidas as condições de: docente da Educação Básica Pública com, no mínimo, 1 (um) ano de experiência no magistério; dedicação exclusiva ao polo UAB; e formação de nível superior.
VIII. Coordenadoria de Tutoria II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
X. Coordenadoria de Curso II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
XI. Coordenadoria Geral: valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) concedido para o(a) bolsista responsável institucional pelos aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos de todas as ações no âmbito do Sistema UAB, assim como desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES
CAPES

Acesse o documento original: D.O.U. de 25/01/2017

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