E segue a novela de fusão, cujos pares românticos são a Kroton Educacional - maior empresa privada brasileira no ramo da educação no Brasil, fundada no ano de 1966 em Belo Horizonte - e a Estácio Participações - fundada em 1970, no Rio de Janeiro, é a segunda maior empresa de educação superior no Brasil em número de alunos e receitas.
O capítulo de hoje é sobre o Parecer exarado pelo CADE sobre o casório. Segundo o parecer da Superintendência Geral do CADE,
Fonte: CADE - Assessoria de Comunicação Sociala operação gera sobreposição em cursos de graduação presencial, graduação à distância, pós-graduação presencial e à distância, além de cursos preparatórios presenciais e on-line para concursos e para a prova da OAB.Tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos à distância, o ato de concentração gera elevados market shares e monopólios em diversos mercados locais. A instrução realizada pela Superintendência apontou que a operação poderá aumentar o poder de mercado da Kroton e reduzir o nível de rivalidade no mercado, sem apresentar eficiências que compensem os problemas concorrenciais encontrados. Além disso, entendeu-se que o mercado de educação é caracterizado por elevadas barreiras regulatórias, economias de escala e escopo e necessidade de grandes investimentos em marketing, o que dificulta a entrada e desenvolvimento de concorrentes efetivos capazes de rivalizar com a Kroton.Na visão da Superintendência-Geral, a aquisição da Estácio retira do mercado o principal concorrente da Kroton – que já é o maior grupo de educação superior em número de alunos no país – e aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa, que se distancia ainda mais de seus concorrentes.Desse modo, o parecer concluiu que a operação tem o potencial de provocar efeitos anticompetitivos no mercado de educação superior como um todo, seja na modalidade presencial ou à distância, não se limitando aos mercados locais em que se verificaram sobreposições entre as atividades das partes, mas em todo território nacional.A Superintendência-Geral levou em conta na análise a liderança de ambas as requerentes nas duas modalidades e a semelhança de suas estratégias competitivas, considerando o perfil e os movimentos de expansão orgânica ou via aquisições tanto da Kroton quanto da Estácio. De acordo com o parecer, a operação poderá impactar os preços cobrados e reduzir os incentivos à diversificação, melhoria da qualidade e inovação no ensino superior.Por essa razão, a operação foi impugnada para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.O ato de concentração foi notificado em 31 de agosto de 2016 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Segue, assim, o Ato de Concentração para análise do Tribunal do CADE.
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