10 fevereiro 2017

CADE emite parecer sobre fusão Kroton-Estácio

E segue a novela de fusão, cujos pares românticos são a Kroton Educacional - maior empresa privada brasileira no ramo da educação no Brasil, fundada no ano de 1966 em Belo Horizonte - e a Estácio Participações - fundada em 1970, no Rio de Janeiro, é a segunda maior empresa de educação superior no Brasil em número de alunos e receitas.

Reveja os capítulos anteriores da novela:

O capítulo de hoje é sobre o Parecer exarado pelo CADE sobre o casório. Segundo o parecer da Superintendência Geral do CADE,
a operação gera sobreposição em cursos de graduação presencial, graduação à distância, pós-graduação presencial e à distância, além de cursos preparatórios presenciais e on-line para concursos e para a prova da OAB.

Tanto nos cursos presenciais quanto nos cursos à distância, o ato de concentração gera elevados market shares e monopólios em diversos mercados locais. A instrução realizada pela Superintendência apontou que a operação poderá aumentar o poder de mercado da Kroton e reduzir o nível de rivalidade no mercado, sem apresentar eficiências que compensem os problemas concorrenciais encontrados. Além disso, entendeu-se que o mercado de educação é caracterizado por elevadas barreiras regulatórias, economias de escala e escopo e necessidade de grandes investimentos em marketing, o que dificulta a entrada e desenvolvimento de concorrentes efetivos capazes de rivalizar com a Kroton.

Na visão da Superintendência-Geral, a aquisição da Estácio retira do mercado o principal concorrente da Kroton – que já é o maior grupo de educação superior em número de alunos no país – e aumenta a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da empresa, que se distancia ainda mais de seus concorrentes.

Desse modo, o parecer concluiu que a operação tem o potencial de provocar efeitos anticompetitivos no mercado de educação superior como um todo, seja na modalidade presencial ou à distância, não se limitando aos mercados locais em que se verificaram sobreposições entre as atividades das partes, mas em todo território nacional.

A Superintendência-Geral levou em conta na análise a liderança de ambas as requerentes nas duas modalidades e a semelhança de suas estratégias competitivas, considerando o perfil e os movimentos de expansão orgânica ou via aquisições tanto da Kroton quanto da Estácio. De acordo com o parecer, a operação poderá impactar os preços cobrados e reduzir os incentivos à diversificação, melhoria da qualidade e inovação no ensino superior.

Por essa razão, a operação foi impugnada para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O ato de concentração foi notificado em 31 de agosto de 2016 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.
Fonte: CADE - Assessoria de Comunicação Social


Segue, assim, o Ato de Concentração para análise do Tribunal do CADE.

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