18 novembro 2015

Regulamentação da profissão de designer



designer

O Plenário do Senado aprovou no dia 30/09/2015 o projeto que regulamenta a profissão de designer. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2013, do ex-deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. O projeto agora segue para sanção presidencial.

Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).

Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação. O projeto ainda prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei.

Fonte: Agência Senado

Um comentário:
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  1. Status final: VETADO. PLC 24/2013 ARQUIVADO.

    Motivo: inconstitucionalidade. “A Constituição, em seu art. 5o , inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.”

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